Covid-19Santo Antônio de Jesus

Decreto proíbe shows, festas e eventos esportivos; multa pode chegar a 30 mil

O município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, proibiu na sexta-feira, dia 15, a realização de shows, festas públicas, privadas e afins, independente do número de participantes pelo período de 30 dias. Também fica vedado o acontecimento de eventos desportivos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos e solenidades de formatura.

O decreto publicado pela gestão municipal, por outro lado, permite a realização de atividades religiosas, desde que respeitando o limite máximo de 200 pessoas ou 30% da capacidade do salão, o que for maior, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro. O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado álcool gel ou líquido 70%.

Também impondo medidas de distanciamento, a gestão municipal liberou ainda o funcionamento de academias, cinemas, teatros, cursos de qualificação profissional, hotéis, motéis, pousadas, pensões, clubes recreativos, shoppings, centros comerciais, galerias, restaurantes, lanchonetes, bancos e lotéricas.

O descumprimento das normas apontadas no decreto municipal poderá ensejar multa, em valores que podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade avaliada pelo município.

Conforme o boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) na sexta-feira (15), Santo Antônio de Jesus é o sexto município baiano com mais casos ativos da Covid-19, na frente de cidades maiores, como Feira de Santana, Camaçari, Ilhéus e Lauro de Freitas.

Tribuna do Recôncavo

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