Medidas restritivas contra Covid-19 são prorrogadas em Santo Antônio de Jesus
Na luta contra o coronavírus, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus (PMSAJ) resolveu prorrogar medidas restritivas na cidade polo do Recôncavo Baiano. O decreto nº 215/2021 estabelece protocolos e regras para diversos setores da sociedade civil que devem ser cumpridos até segunda (3).
O toque de recolher permanece diariamente, das 21 às 5h. Já atividades comerciais estão permitidas de hoje (26) até a próxima segunda (3), respeitando horários e dias de funcionamento de cada categoria, com exceção de 1 de maio, feriado nacional. Todos os estabelecimentos devem cumprir protocolos sanitários respeitando o horário do toque de recolher. Agências bancárias funcionam das 9 às 14h e lotéricas e correspondentes bancários, das 8 às 18h.
Bares, restaurantes e congêneres podem funcionar até 20h30. A praça do rango tem seu funcionamento permitido das 10 às 20h30. Delivery de alimentação pode ser feito diariamente até 0h e de medicamentos, 24h. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer estabelecimento, incluindo delivery, no final de semana, das 18h da próxima sexta (30) até 05h de segunda (03).
Atividades físicas individuais – incluindo as aquáticas e artes marciais – estão permitidas desde que não gerem aglomerações. Já academias podem funcionar com 50% da capacidade. É permitida a realização de eventos (apenas científicos) com público máximo de 50 pessoas. Cultos e atividades religiosas podem ocorrer com no máximo 30% da capacidade dos espaços.
O descumprimento das medidas previstas em decreto pode ocasionar multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil, de acordo com a gravidade da situação, além de interdição dos estabelecimentos e suspensão de alvará pelo período de três a trinta dias. A população pode denunciar irregularidades ligando para o 190.
Feriado – Dia do Trabalho
No feriado nacional do próximo sábado (1), Dia do Trabalho, é proibido o funcionamento do comércio varejista e atacadista, bem como de supermercados e congêneres, em conformidade com a lei municipal nº 1589/2020.
Ascom PMSAJ