Bahia

Projeto de Lei prevê gratuidade a pessoas autistas em transporte intermunicipal. Confira:

Um projeto de Lei protocolado na na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) propõe gratuidade no transporte de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a seus acompanhantes nos transportes públicos coletivos intermunicipais na Bahia.

O PL prevê que o benefício seja dado após cadastramento prévio nas empresas de transporte intermunicipal para utilização de dois passes livres por dia em todos os dias da semana. O benefício é direcionado para o portador do TEA e seu acompanhante.

A proposta é do deputado estadual Josafá Marinho (Patriotas), que justificou o PL afirmando que há diversos desafios enfrentados pelas famílias de portadores do transtorno, bem como a questão socioeconômica, que “não pode vir como um fator que fragiliza a família, por inviabilizar deslocamentos diários e essenciais para a realização das mais diversas tarefas e cuidados com a saúde”.

Marinho argumentou que a gratuidade é uma medida que protegerá direitos constitucionalmente assegurados, “como a saúde, a vida, a dignidade e a possibilidade de ir e vir livremente”.

Ele considera ser responsabilidade da Casa “pensar, todos os dias, em como legislar em prol de mudanças positivas para a população de modo geral, com atenção especial para aqueles que vivem situações de vulnerabilidade”.

O deputado também ressaltou que, com base na legislação vigente, a pessoa com TEA é considerada deficiente para todos os efeitos legais. Sendo assim, opinou, podendo o estado legislar sobre o tema e autorizar a gratuidade, “certamente deve fazê-lo”, contribuindo para que os direitos básicos dos portadores do TEA sejam garantidos.

Ele citou as Constituições Federal e do Estado para embasar legalmente sua proposição, assegurando que, no que se refere ao mérito, o projeto de lei “aborda matéria que fomenta a integração dos portadores de transtorno do espectro autista à sociedade”.

Em relação aos aspectos financeiros, finalizou Josafá Marinho, “trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem redução de receita para o estado, não incorrendo em inconstitucionalidade”.

Fonte: BNews 

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