SAJ: Justiça Eleitoral proíbe mais de 100 pessoas em visitas de candidatos a prefeito em bairros
A Justiça Eleitoral recomendou na tarde desta sexta-feira (06) que os candidatos a prefeito de Santo Antônio de Jesus devem realizar visitas com até 100 pessoas.
Os candidatos que não cumprirem com o Ofício n• 211/2020 poderão pagar multa no valor de R$ 50 mil. Alguns candidatos já comunicaram aos apoiadores que acompanhem as visitas, a partir desta sexta-feira (06), de forma virtual nas redes sociais.
O advogado Dr. João Manoel explicou que foi recomendado pelo Ministério Público Eleitoral que as visitas sejam realizadas apenas pelos candidatos e seus colaboradores.
“A decisão proíbe carros de som, muita gente e tudo o que cause aglomeração. Os candidatos devem ir sozinhos ou com poucas pessoas sem instrumentos sonoros, nem carros de som, nem podem promover transporte de pessoas. Isso só indica a irresponsabilidade dessas coligações, que promove a presença de muita gente”, destacou Dr. João na Rádio Andaiá FM.
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