Aluno da UFRB acusado de fraudar sistema de cotas consegue liminar para continuar estudando
O escritório Galvão e Advogados Associados, que representa o estudante de Medicina da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Jovelino Silva Barreto, conseguiram uma decisão liminar na tarde de quinta-feira, dia 16, que determina a suspensão imediata do Processo Administrativo instaurado contra o aluno e, consequentemente, dos efeitos da decisão de desligamento deste do curso de Medicina da Universidade da UFRB em Santo Antônio de Jesus. Os advogados Alice Cruz e João Gabriel Galvão, afirmam que “este momento representa uma vitória da Justiça”.
O aluno, Jovelino Silva Barreto, natural de Presidente Tancredo Neves (BA), ingressou no curso de Medicina da UFRB através do Edital 006/2016 – Acesso aos Cursos do Segundo Ciclo após conclusão do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde, tendo optado, na ocasião, pelas vagas reservadas pela Lei nº. 12.711/12, alterada pela Lei nº. 13.409/16 (modalidade L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas).
De acordo com o referido edital, Jovelino apresentou todos os documentos necessários e imprescindíveis para demonstrar a sua situação – inclusive a autodeclaração de pessoa parda, único documento exigido pela comissão de ingresso quanto à cota racial (cópia do edital anexo) –, sendo admitido, por congruência da documentação apresentada, no curso de Medicina da Instituição.
Sob o argumento de existência de fraudes em cotas raciais, a UFRB deflagrou um Processo Administrativo com a finalidade de apurar a denúncia da ocorrência ou não de burla na cota por parte de Jovelino, ou seja, a UFRB submeteu o aluno ao procedimento de heteroidentificação quase 5 (cinco) anos após o seu ingresso no curso. Todavia, o Edital 006/2016, de entrada do aluno no curso de Medicina, previu como critério ÚNICO do preenchimento das vagas por cotista a autodeclaração E NÃO a heteroidentificação.
Portanto, de acordo com os advogados e entendimento da Juíza da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, “é um equívoco cogitar a existência de descumprimento a qualquer comando legal pelo aluno que entregou a autodeclaração na forma exigida legalmente à época e não se submeteu à Comissão que sequer existia”. Além de continuar estudando, a decisão reconhece a obrigatoriedade do nome de Jovelino constar na lista de formandos oficial da UFRB, com previsão de colação de grau em 25 de dezembro de 2021.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente