As medidas restritivas que começaram em toda a Bahia em 26 de Fevereiro foram prorrogadas em Salvador e região metropolitana até 22 de março. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (12), pela prefeitura da capital baiana.
De acordo com a prefeitura, a decisão conjunta foi adotada em nova reunião virtual realizada nesta sexta-feira, com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS). Na ocasião, os prefeitos agendaram um novo encontro para a próxima terça-feira (16), para discutir o retorno escalonado das atividades econômicas.
Com a medida, as atividades consideradas não essenciais vão continuar suspensas em conjunto com o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pelo governo estadual até o dia 1º de abril.
A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, conter a taxa de contaminação da Covid-19, além de um eventual colapso na rede de saúde.
Funcionamento
Não estão submetidos à suspensão, locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis.
Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais.
Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.
A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.
As escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.
Shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru com as seguintes regras:
- Funcionamento das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Transalvador e às demais regras da legislação municipal;
- Vendas exclusivamente nos canais on-line
- Pagamento prévio e caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar.
- Estações de entrega nos shoppings deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.
- Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento.
- As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.
O que não pode durante as medidas em vigor
- circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 22 de março;
- lojas e comércio de rua até dia 22 de março;
- bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 22 de março podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59 ou retirada de produtos no local até 18h
- shoppings e centros comerciais até dia 22 de março;
- praias seguem interditadas;
- eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida também vale para todo o estado da Bahia. Clique aqui e entenda];
- quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 22 de março.
O que pode
- Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até as 23h59 e retirada de produtos no local que pode ocorrer até 18h;
- Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
- podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiro;
- serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente)
- os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
G1 Bahia