Eleições 2020
Justiça Eleitoral proíbe carreatas e outros eventos com aglomeração sob multa de R$ 50mil em Santo Antônio de Jesus
Uma determinação judicial foi publicada nesta quarta-feira (14) proibindo a realização de eventos que resultem em aglomerações em Santo Antônio de Jesus. A Juíza Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, Dra. Edna Andrade, tomou a decisão depois de alguns atos de candidatos a prefeito na cidade, que realizaram carreatas.
Aqueles partidos ou candidatos que descumprirem a liminar poderão pagar multa de R$ 50 mil (cinquenta mil reais). Em caso de conhecimento prévio da realização dos eventos, a Polícia Militar deve tomar as medidas cabíveis ou, até mesmo, fazer uso da força.
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