Eleições 2020

Justiça Eleitoral proíbe carreata, comícios e visitas a bairros em SAJ

Uma reunião no Fórum Desembargador Wilde Oliveira de Lima reuniu promotores e juízes eleitorais, além de representantes de partidos em Santo Antônio de Jesus, afim de discutir sobre a realização de comícios na cidade.

De acordo com Dr. João Manoel, promotor eleitoral, foi definido, apesar de algumas discordâncias iniciais, que alguns atos de propaganda eleitoral serão limitadas, como por exemplo, aqueles que causam aglomerações.

“Foram limitados atos de campanhas de rua, por conta do risco de contaminação de saúde pública que estamos vivendo. Comícios, carreatas, visitas individuais”, destacou.

Dr. João explicou que por mais que a carreata seja apenas com pessoas em carros, há aglomeração antes e depois de acontecer, o que torna uma dificuldade muito grande de fiscalização.

Segundo o entrevistado, foi aceita a vedação desses atos eleitorais. Sobre as convenções partidárias, que trouxeram uma situação preocupante de aglomeração, Dr. João disse que devido a isso foi pensado em limitar esses momentos. “Houve um esforço tão grande de ações para evitar a disseminação do vírus, então não podemos voltar atrás, sendo assim a propaganda poderá ser feita de forma que não cause aglomeração”, frisou.

A ordem agrega tanto a zona rural quanto a urbana de Santo Antônio de Jesus.

Ele finalizou a entrevista explicando que propaganda eleitoral em carros de som também foram vedadas, pela própria Lei Eleitoral e em caso de desobediência, o candidato beneficiário estará cometendo ilícito eleitoral.

Gigante da Notícia / Informações: Antônio Carlos

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